As marcas podem assumir múltiplas configurações:
Marcas nominativas: Compostas apenas por elementos verbais, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números.
Marcas figurativas: Compostas apenas por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras
Marcas mistas: Compostas por elementos verbais e figurativos
Marcas sonoras: Compostas por sons
Marcas tridimensionais: compostas pela forma do produto ou da respetiva embalagem
Marcas compostas por slogans: constituídas por frases publicitárias, independentemente da sua proteção pelo Direito de Autor
- VÁ PELOS SEUS DEDOS
- QUEM TEM PÁGINAS AMARELAS TEM TUDO
As Marcas coletivas
Para além das marcas que se destinam a identificar e distinguir produtos ou serviços, existem também as marcas coletivas, que podem ser de associação ou de certificação.
O registo da marca coletiva confere ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respetivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos Estatutos ou nos Regulamentos internos.
Uma marca de associação é um sinal pertencente a uma associação de pessoas singulares ou coletivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados
com o objeto da associação.
Uma marca de certificação é um sinal pertencente a uma pessoa coletiva que controla os produtos ou os serviços, ou estabelece normas a que estes devem obedecer. Este sinal serve para ser utilizado nos produtos ou serviços submetidos àquele controlo, ou para os quais as normas foram estabelecidas.
